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A prática de falsificação e as suas consequências legais

Letícia Thibana | Advogada Associada do Faria de Oliveira Advogados | 02 de março de 2023

Falsificação é toda e qualquer reprodução de algum conteúdo sem a devida autenticidade e/ ou autorização do detentor dos direitos a ele inerentes.

Nessa seara, há diversas formas de falsificação e as possibilidades de consequências legais existentes para essas práticas são diversas.

A título de exemplo e, abarcando os diferentes âmbitos jurídicos, a falsificação poderia configurar:

• Crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195, incisos I, III, e VII, da Lei da Propriedade Industrial, na hipótese em que o indivíduo falsifica produto ou marca, objetivando, assim, o proveito comercial através de práticas ilícitas que conferem sérios prejuízos aos seus concorrentes, o que ensejaria pena de detenção, entre 3 meses a 1 ano, ou multa;

• Crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal, aplicável na ocasião em que o indivíduo se vale da inserção falsa de informação sobre seu produto ou marca, objetivando distorcer a realidade de possuir registro legal, documento público hábil a conferir a proteção legal à propriedade industrial, o que ensejaria pena de reclusão, entre 1 a 5 anos e multa;

• Crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e punível através dos artigos 66 e 67, quando o indivíduo ardilosamente faz publicidade de produto falso, o que ensejaria pena detenção entre 3 meses a 2 anos e multa;

• Crime de receptação, previsto no artigo 180, do Código Penal aplicável àquele que adquire produto falsificado, o que ensejaria pena de reclusão entre 1 a 8 anos e multa;

• Crime de violação de direito autoral, vulgarmente conhecido como “pirataria”, previsto no artigo 184, do Código Penal, o que ensejaria penas de detenção ou reclusão a depender do caso.

Ademais, partindo do pressuposto de que a falsificação induz à vulgarização de um produto original e à depreciação da reputação comercial do titular desta, haveria a afronta a diversos direitos civis também, como por exemplo o direito à imagem do titular da marca ou produto, gerando a ele total direito de reparação de danos na esfera cível.

Na confluência de todo o exposto, é de grande valia atentar-se para a regulamentação sobre o referido tema, sendo imprescindível a cautela e salvaguarda em relação a autenticidade de produtos ou marcas adquiridas e comercializadas.

Por derradeiro, imprescindível se faz uma assessoria jurídica especializada, em situações que acarretem consequências legais, a fim de resguardar o direito de propriedade sobre marca e/ou produto, bem como punir os violadores de direitos inerentes ao tema aqui abordado.

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