Os Direitos Trabalhistas dos Profissionais de Aplicativos
Nagila Oliveira Amancio | Advogada Associada Faria de Oliveira Advogados | Março de 2024
Os direitos trabalhistas dos profissionais de aplicativos de transporte e entregas têm sido um tema de debate e controvérsia ao longo dos últimos anos, em 2024, a regulamentação dos direitos trabalhistas para esses profissionais no Brasil segue em desenvolvimento e em ampla discussão.
Dados do IBGE de 2022 revelam um retrato preocupante do mercado de trabalho em plataformas digitais no Brasil: 778 mil pessoastrabalhavam como motoristas de aplicativo, representando 52,2% dos 1,5 milhão de trabalhadores em plataformas digitais e de serviços, esse contingente representa 1,7% da população ocupada no setor privado.
O levantamento mostra ainda que, enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.
Atualmente, existirem mais de 10 mil processos sobre tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista, de modo que foi reconhecida Repercussão Geral sobre o tema , ou seja, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômico e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
Com Isto, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.
Vale ressaltar que para reconhecimento de vínculo trabalhista é imprescindível a existência de requisitos previstos nos artigos 2o e 3o da CLT, sendo eles:
Pessoa Física: A relação de trabalho deve ser entre uma empresa e uma pessoa física, ou entre duas pessoas físicas, o serviço é sempre prestado por pessoa física, tanto na Uber quanto na 99 como por exemplo. Pessoalidade: As tarefas do trabalho só podem ser exercidas pelo próprio empregado, sem a possibilidade de substituição por terceiros. O cadastro no aplicativo é individual e exclusivo do motorista. Não Eventualidade: O trabalho deve ser prestado de forma permanente e não eventual, caracterizando uma jornada regular de trabalho, apesar da flexibilidade de horários, a autonomia do motorista seria limitada pela plataforma. Onerosidade: O trabalho deve ser remunerado, ou seja, o empregado deve receber salário pelo serviço prestado. Subordinação: O trabalhador deve estar sujeito à supervisão e coordenação de um superior hierárquico. A questão da subordinação é complexa e vem sendo debatida na justiça trabalhista.
A maior discussão à cerca do tema é a caracterização dos requisitos acima citados, dentre eles a Subordinação, a qual era vista como a dependência direta de um superior hierárquico. No entanto, a relação entre motoristas e plataformas de aplicativo apresenta características que desafiam essa visão tradicional, sendo: Algoritmos como Supervisores, ondes plataformas controlam o trabalho dos motoristas por meio de algoritmos que definem preços, rotas e horários de maior demanda.
Outra questão é o Poder Disciplinar: as plataformas possuem regras e sistemas de avaliação que podem levar à suspensão ou até mesmo ao banimento do motorista, com isso, a Falta de Autonomia Real é questionada uma vez que a autonomia do motorista é limitada pelas regras da plataforma, dificultando a negociação de preços e a recusa de corridas.
Além disto, recentemente fora proposto pelo Governo Federal o Projeto de Lei que cria pacote de direitos para motoristas de aplicativos, o qual propõe regulamentação em quatro eixos:
remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. O projeto de Lei será enviado ao Congresso Nacional e, caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.
Importante ressaltar que o Projeto de Lei não visa o reconhecimento de vínculo trabalhista, mas sim garantir direitos.
A proposta ainda está em fase de debate no Congresso Nacional, sendo importante que todos os envolvidos participem da discussão para que a regulamentação seja justa e adequada para o setor.
Diversas iniciativas e ações judiciais buscam garantir mais proteção e segurança para essa categoria, no entanto, embora as iniciativas demonstrem avanços, ainda há muito a ser feito para garantir os direitos dos profissionais de aplicativos.
A resolutiva da questão, seja ela por meio de reconhecimento de vínculo ou por meio de regulamentação da categoria com garantia de direitos, é de extrema importância para que a classe possa ter proteção social, com o acesso a vários benefícios trabalhistas como outros trabalhadores.
Fontes:
-https://agenciagov.ebc.com.br
- IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
- https://portal.stf.jus.br