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É possível transportar mais e poluir menos

Paulo Roberto Guedes | Consultor Associado da Sociedade Faria de Oliveira Advogados | Janeiro 2021

Dados levantados pelo Instituto de Logística (ILOS), relativos a 2019, indicam que enquanto o transporte de cargas brasileiro, em todos os seus modais, representava 65,2% do custo logístico total (cerca de R$ 561 bilhões e equivalente a 7,7% do PIB), o modal rodoviário era o de maior valor: R$ 485 bilhões, ou seja, 86,5% do custo do transporte nacional de carga.

Em termos de TKU (tonelada transportada por quilometro útil), as participações de cada modal de transporte são um pouco diferentes: Rodoviário, 61,4% (1.078 bilhões de TKU); Ferroviário, 20,9% (366 bilhões de TKU); Aquaviário, 13,9% (244 bilhões de TKU); Dutoviário, 3,7% (64 bilhões de TKU); e Aéreo, 0,1% (menos de 1 bilhão de TKU).

Portanto, diante de uma matriz de transportes preponderantemente rodoviária, e se os motivos para a explicação desse fato são diversos, a falta de investimentos explica muito, o Brasil ainda se vê obrigado a ter que utilizar as rodovias como principal canal de movimentação de mercadorias.
Vale ressaltar que mesmo assim, ao ser comparado com outros países, a infraestrutura de transporte rodoviário brasileira ainda deixa a desejar. Dados publicados pelo ILOS são claros: para um território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, o País conta com apenas 213 mil quilômetros de estradas asfaltadas, enquanto a Alemanha, 21 vezes menor, tem 230 mil quilômetros. Os EUA, 7% maior em dimensão territorial que o Brasil, possui 4.474 mil quilômetros de estradas asfaltadas, ou seja, 21 vezes mais. A China tem 4.774 mil quilômetros de estradas asfaltadas, a Índia 3.502 mil e a Rússia 1.054 mil.
Por outro lado, quando discutimos os principais responsáveis pela emissão de CO2 (dióxido de carbono), as estatísticas são claras a indicar que, depois da Agropecuária e Mudanças do Uso da Terra, com participação de 73% do total, e a Energia, com 10%, o transporte é o terceiro maior “poluidor”, representando cerca de 9% (dados da Mckinsey e da FGV relativos a 2016). O modal rodoviário, que como dissemos é responsável por mais de 61,4% do total de TKU realizado no Brasil, é gerador de 85% das emissões de dióxido de carbono.

Óbvio que em 2020 houve uma queda significativa na emissão de gases de efeito estufa (GEE), considerando a enorme diminuição das atividades produtivas, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Segundo dados divulgados pela Rhodium (empresa de pesquisa especializada), em 2020 o setor de transportes, no mundo, reduziu em 15% as emissões de GEE. Mas também é óbvio que essas quedas ocorreram quase que exclusivamente pela desaceleração da economia mundial e não, lamentavelmente, por utilização de energias menos poluentes. Apenas como observação: o Acordo de Paris estabelece metas de redução ente 26% a 28%.

Esse cenário, matriz de transporte significativamente rodoviária, além de outros motivos, faz com que o Brasil tenha que conviver com índices de poluição razoavelmente ‘desconfortáveis’ e custos logísticos muito altos, quando comparados com as médias mundiais. Sem dúvida, é o transporte rodoviário o modal que mais emite CO² e o que mais custa por TKU (excetuando o aéreo).

Consequentemente, por reconhecer que essa realidade não poderá ser mudada no curto prazo (as exigências de investimentos são enormes), passa a ser imprescindível que se busquem outras soluções, tanto para reduzir os custos operacionais como os impactos ambientais negativos. A participação das empresas privadas é essencial.

Mesmo considerando que o tema “proteção ao meio ambiente” ainda seja algo discutível para alguns de nossos governantes, é fundamental que as empresas incluam, em suas atividades, técnicas mais modernas de combate, controle e diminuição dos níveis de poluição. No limite de atuação das próprias empresas, há providências que não exigem esforços ou investimentos ‘espetaculares’ e impossíveis de serem realizados. Alguns exemplos:

a) Adequar as políticas empresariais às políticas ambientais já existentes, quando possível adiantar-se a elas e atender as exigências dos seus clientes nesse “mister”;

b) Aumentar os níveis de eficiência em todos os processos operacionais, melhorando a produtividade dos equipamentos operados direta ou indiretamente nas atividades de transporte e instituir índices de medição correspondentes às emissões de gazes de efeito estufa (GEE), inclusive com a realização de inventários e respectivas auditorias independentes;

c) Desenvolver novas práticas e procedimentos operacionais que tenham como principal objetivo a diminuição dos níveis de poluição em quaisquer atividades da empresa;

d) Estimular todos os seus fornecedores, notadamente os prestadores de serviços de transporte, a: (i) observar corretamente a política ambiental estabelecida, respeitando as normas e os procedimentos instituídos; (ii) adotar as melhores práticas operacionais que, entre outras exigências, devem contemplar aumento de produtividade e maior eficiência energética.

Evidente que a realização de programas desse tipo exigirá um gerenciamento eficiente e, de preferência, ligado diretamente à alta direção da empresa, pois como se trata de programa fundamental e, por que não, prioritário, será preciso que todos, funcionários, fornecedores, clientes e demais colaboradores, entendam essas providências como imprescindíveis.

Importante observar, que as ‘singelas’ medidas aqui propostas, além de contribuírem para que sejam diminuídos os índices de poluição gerados, também colaboram, direta e efetivamente, para a diminuição dos custos operacionais. Quem “roda” mais eficientemente, com equipamentos em perfeitas condições, motoristas treinados e por ‘caminhos mais curtos’, não só emite menos CO² como também gasta menos. Aliás, argumento imbatível para convencer motoristas autônomos e/ou contratados a aderirem aos programas de combate à poluição instituídos pelas empresas.

Com planos de ação semelhantes – e outros ainda melhores e mais inovadores – temos certeza que é possível transportar mais e poluir menos, contribuindo efetivamente para que a Sustentabilidade, no seu conceito mais amplo, possa ser exercida na sua plenitude, isto é, como definido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, através do Relatório Brundtland: “Sustentabilidade é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades”.

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