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Contratos de Representantes Comerciais

Carolina Murbach de Mello | Advogada Associada da Sociedade Faria de Oliveira Advogados | Setembro 2024

O Contrato de Representação Comercial é um documento formal, pelo qual uma parte contrata outra, sendo representante e representado, para promover a venda de seus produtos e/ou serviços junto aos clientes de determinada zona territorial.

Neste contrato, o profissional para ser um representante comercial é autônomo que poderá ser uma pessoa física ou jurídica, devendo obrigatoriamente ter a inscrição no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no estado correspondente a prestação de serviços.

O representante comercial praticará uma atividade voltada para a intermediação de negócios, sendo o facilitador entre o relacionamento de produtos e/ou fornecedor de um determinado produto para um serviço e cliente. Sua atividade pode incluir a venda direta de produtos, visitar clientes e a prospecção de novos negócios, conforme o ramo em que opera.

Importante entender que, os representantes comerciais não possuem vínculo empregatícios com as empresas representadas. A relação entre as partes é regida por um contrato de prestação de serviços, no qual, a remuneração, se dá por meio de comissão de vendas, bônus e premiações.

O contrato de representação comercial é regulamentado pela Lei nº 4.886/65, que estabelece as diretrizes para a atividade dos representantes comerciais, e naquilo que for aplicável, pelo Código Civil – Lei nº 10.406/02.

Assim, o contrato de representante comercial, tem como finalidade garantir uma contratação segura, assegurando que tanto o profissional especializado quanto a empresa, cumpram as exigências legais e minimizem os riscos para ambas as partes.

De acordo com a Lei nº 4.886/65, a rescisão do contrato pode ocorrer por justo motivo, e a lei prevê os seguintes motivos para rescisão:

1) Desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
2) Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
3) Falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
4) Condenação definitiva por crime considerado infamante;
5) Força maior.

Em regra, na hipótese do representado (contratante) decidir rescindir o contrato de representação, terá que efetuar o pagamento de uma indenização no valor equivalente a 1/12 avos sobre o total, devidamente corrigido, das comissões auferidas pelo representante (contratado) durante o tempo em que exerceu a representação.

Se a rescisão ocorrer por justo motivo, o representado estará isento de pagar a indenização. No entanto, o representante pode rescindir o contrato por justo motivo, o que, garante o pagamento da indenização de 1/12 avos ao representante. Justos motivos para rescisão pelo representante, incluem:

1) Redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
2) Quebra, direta ou indireta da exclusividade, se prevista no contrato;
3) Fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar a ação regular;
4) Não pagamento de sua retribuição na época devida;
5) Força Maior, entre outros.

A indenização 1/12 avos, é devida mesmo que não esteja expressamente mencionada no contrato, sendo um direito do representante comercial de receber com a rescisão sem justo motivo, ou por justo motivo a ser rescindida pelo representante.

O representante comercial contribui para a expansão e o desenvolvimento das oportunidades comerciais, e atuará como prestador de serviços autônomo, sem vínculo empregatício, e a rescisão do contrato deverá ser realizada de maneira responsável e em conformidade com a legislação aplicável.

Portanto, o contrato de representação comercial é um documento fundamental para regulamentar a relação entre empresas e representantes comerciais, devendo conter cláusulas claras e objetivas para assegurar a transparência e o cumprimento das responsabilidades de ambas as partes.

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