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O Roubo de Carga e o "Custo Brasil"

Nelson Faria de Oliveira | Advogado Titular da Sociedade Faria de Oliveira Advogados | 08 de Fevereiro de 2022

O “Custo Brasil” - Uma responsabilidade de toda a Sociedade Brasileira que deve ser uma prioridade do Governo, das autoridades e dos empresários.

Neste artigo, levanta-se a questão do “custo Brasil”, um conjunto de situações que trazem imensos prejuízos à Sociedade, a imagem e ao desenvolvimento do Brasil. Neste tema de elevada importância, abordaremos de forma resumida a grave questão do Roubo de Carga.

O Roubo de Carga continua sendo um Ilícito que penaliza não só as Empresas, suas vítimas, mas também penaliza toda a Sociedade. O Roubo de Carga penaliza o Brasil, pois inviabiliza também as exportações, considerando-se os elevados custos e o recolhimento de impostos, que podem seguir para a Educação, Saúde e Segurança, compromisso esse de nossa Constituição Federal, a denominada a “Cidadã”, que desde 1988 em vigor, nada contribuiu para a melhora do País.

Importante lembrar as palavras do Presidente José Sarney, que alertou em 1988, que a nova Constituição iria inviabilizar o País. No link abaixo poderá consultar a noticia da época, do dia 27 de Julho de 1988, do Jornal Folha de São Paulo.

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/120240/1988_26%20a%2031%20de%20Julho_032.pdf?sequence=3

As consequências do Roubo de Carga são de elevado prejuízo e representa números elevadíssimos. Vejamos, por exemplo, os números deste ilícito somente no Estado de São Paulo:

2020 - 5.219 Roubos
2021 - 5.852 Roubos

Verifica-se um aumento de 12 % , sem contar os demais Estados do Brasil, como o Rio de Janeiro, onde o quadro é gravíssimo.

Além dos Roubos tradicionais das transportadoras, hoje os roubos se expandiram, e com o avanço das tecnologias e as vendas pela internet, as quadrilhas estão agora ampliando mercado e roubando também os veículos dos correios, prejudicando as entregas e o consumidor final.

O Roubo de Carga, vem a ser um dos outros “Custo Brasil”, que empobrecem o nosso País e o tornam conjuntamente com os demais , corrupção, contrafação, contrabando, um grande empecilho ao desenvolvimento das Empresas e consequentemente do Brasil.

O Roubo de Carga, deve ser combatido na sua essência, e no combate rigoroso ao “receptador”, pois é este o principal incentivador deste ilícito. Dentro da larga experiência da nossa Sociedade Faria de Oliveira Advogados, há mais de 30 anos, há que se destacar medidas repressivas em face do receptador, dentro de uma estratégia, estudada, e pormenorizada, onde todos os agentes ligados a esta questão devem promover uma atuação conjunta na busca da solução e repressão ao receptador, constituindo-se um instrumento principal para a superação deste ilícito, com amplas vantagens para a Sociedade e para o País como um todo.

Abaixo, enumero os Principais Produtos Objeto de Roubo de Carga:

- produtos alimentícios e bebidas;
- eletroeletrônicos;
- combustíveis;
- cigarros;
- produtos farmacêuticos;
- têxteis e confecções;
- autopeças;
- defensivos agrícolas.

A Solução não é difícil, há necessidade de fazer com que este “negócio” dê prejuízo, pois inviabilizando financeiramente este negócio, fatalmente as ocorrências diminuem sensivelmente.

Nossa experiência tem demonstrado que quando uma Empresa vítima de Roubo de Cargas atua de forma estratégica inviabilizando comercialmente este “negócio” , automaticamente , as quadrilhas e os receptadores migram para produtos similares da concorrência, o que comprova a eficiência e eficácia desta metodologia.

Mostra-se necessária a atuação estratégica e eficaz por parte das empresas que já possuem gerenciamento de risco, pois o mesmo não basta. É evidente a necessidade de uma atuação estratégica e muito forte por parte do Jurídico. Lembremos que Alcapone não foi preso pelos seus bárbaros crimes, e sim pela Sonegação Fiscal, e com isso o deu-se o fim do seu “Negócio” ilícito.

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